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Documentos de viagem

Documentos para viajar para o Chile

Brasileiro não precisa de visto para o Chile: qual RG ou passaporte vale, 90 dias de turismo, cartão da PDI, menores, declaração do SAG e Ilha de Páscoa.

Conferido nas fontes em 17 de outubro de 2026. Regras de entrada mudam sem aviso: confirme no consulado antes de comprar a passagem e de novo perto da viagem.

RG, CIN ou passaporte: o que vale, o que não vale e o que levar para crianças

  • O Chile aceita do turista brasileiro o passaporte válido ou a carteira de identidade física, sem passaporte, pelo acordo de documentos de viagem do Mercosul (o Chile participa como Estado associado). 1236
  • Vale o RG emitido pelos estados ou a Carteira de Identidade Nacional (CIN). Em junho de 2026, o Mercosul aprovou uma atualização da lista do acordo que passa a citar a CIN pelo nome. 234
  • Leve o documento físico: a versão da CIN que fica só no aplicativo não substitui o documento na fronteira. 45
  • CNH, carteira da OAB ou do CRM e certidões não servem para entrar em país do Mercosul, qualquer que seja o motivo da viagem: para o brasileiro, a lista do acordo traz só a identidade e o passaporte. 23
  • O Chile não fixa prazo de emissão para a identidade brasileira, mas a Polícia Federal orienta que, para viajar ao Mercosul sem passaporte, ela tenha sido emitida há menos de 10 anos e tenha foto que ainda identifique bem o titular. Se o seu RG é mais antigo, está danificado ou tem foto de outra fase da vida, leve o passaporte ou tire um novo documento. 25
  • O RG no modelo antigo continua válido até 28 de fevereiro de 2032, e a orientação dos 10 anos de emissão vale para ele também. A CIN tem validade impressa: ela vale 5 anos se foi tirada até os 11 anos de idade e 10 anos se foi tirada entre 12 e 59; a partir dos 60, não tem data de validade. 24
  • Criança também precisa de documento próprio, passaporte ou identidade: a lista do acordo do Mercosul não inclui a certidão de nascimento, e a Polícia Federal informa que certidões são recusadas na entrada dos países do bloco. 23
  • Criança ou adolescente brasileiro que sai do Brasil com apenas um dos pais, com outro adulto ou sozinho precisa de autorização de viagem do outro responsável (ou dos dois), no formulário padrão do CNJ, com firma reconhecida em cartório e levada em duas vias originais (a Polícia Federal fica com uma). Viajando com os dois pais, não precisa. 911
  • Até 16 anos, a autorização também pode ser a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), feita com tabelião na plataforma e-Notariado. 10
  • Na entrada no Chile, a PDI pode barrar menor de 18 anos que chegue sem o pai, a mãe ou o responsável legal e sem autorização escrita de um deles ou de um juiz, validada pela autoridade chilena. Se a criança não viaja com nenhum dos pais, pergunte ao consulado do Chile, antes da viagem, como validar a autorização brasileira. 7
  • Na saída do Chile, não precisa de nova autorização o menor que sai com o pai, a mãe ou o responsável com quem entrou, nem o que entrou com autorização escrita válida, que serve também para sair. Se ele for sair sem o adulto com quem entrou, precisa de autorização em escritura pública ou em documento com firma em notário; confirme o formato com o consulado do Chile antes de viajar. 78
  • A permissão de turista não pode durar mais que o documento com que você entrou. Se o RG ou o passaporte vence no meio da viagem, a estadia fica limitada a essa data. 6
  • Para trabalhar, estudar ou morar no Chile, a Polícia Federal informa que o passaporte é obrigatório; a identidade substitui o passaporte só no turismo. 2

Fontes: 1Serviço Nacional de Migrações (Chile) · 2Polícia Federal · 3Mercosul · 4Ministério da Gestão e da Inovação · 5Polícia Científica de Santa Catarina · 6ChileAtiende (governo do Chile) · 7Polícia de Investigações do Chile (PDI) · 8Consulado do Chile em Amsterdã · 9CNJ — Viagem de crianças e adolescentes ao exterior · 10CNJ — Viagem de crianças e adolescentes desacompanhados exige autorização em cartório ou por AEV · 11CNJ — Resolução 131/2011 (viagem de crianças e adolescentes ao exterior)

Sem visto por até 90 dias: cartão da PDI, US$ 46 por dia e Ilha de Páscoa

  • Turista brasileiro não precisa de visto nem de autorização eletrônica. A permissão de turista, chamada Permanência Transitória, é dada na fronteira pela Polícia de Investigações (PDI), que define o prazo: até 90 dias. Como turista, você não pode exercer atividade remunerada. 238
  • Na entrada, a PDI entrega a Tarjeta Única Migratoria (TUM), também chamada de cartão de turismo. Ele comprova a permissão e é pedido na saída do país: guarde até lá. Se perder, peça uma segunda via gratuita no site de trâmites da PDI. 124
  • Todo turista deve ter meios para se manter durante a estadia. O Chile fixou o mínimo em US$ 46 por dia (ou o equivalente em pesos chilenos no câmbio do dia da entrada) e pode pedir que você comprove. 236
  • Ilha de Páscoa (Rapa Nui): todo turista preenche o Formulário Único de Ingresso (FUI) no site oficial ingresorapanui.interior.gob.cl, sem custo, e o apresenta à PDI no aeroporto de embarque; sem ele, não embarca. 5
  • Para o FUI, é preciso ter passagem de volta com data até 30 dias depois da ida e reserva de hospedagem autorizada pelo Sernatur (órgão de turismo chileno), com endereço. A lei de Rapa Nui limita a estadia de visitantes, chilenos ou estrangeiros, a 30 dias. 57
  • Para ficar mais, a prorrogação é única, de até 90 dias, pedida no portal do Serviço Nacional de Migrações (SERMIG) antes de vencer o prazo da TUM. A taxa é de US$ 100, pagos em pesos chilenos (menores de 18 anos não pagam). É preciso comprovar meios de subsistência com extrato bancário que tenha verificação eletrônica ou comprovante de saque. Documento que não esteja em espanhol ou inglês, como o extrato de um banco brasileiro, precisa de tradução oficial. 2
  • O SERMIG recomenda pedir a prorrogação 30 dias antes do vencimento. Com o prazo vencido, primeiro é preciso declarar a infração e pagar a multa. 1
  • Seguro de saúde não está entre os requisitos de entrada publicados pelo governo chileno: o Chile pede só o documento de viagem. O brasileiro também não precisa de autorização prévia do consulado, que é exigida de outras nacionalidades. 28

Fontes: 1Serviço Nacional de Migrações (Chile) — Guia 5: documentos de viagem para entrar ou sair do Chile · 2ChileAtiende (governo do Chile) — Permanência Transitória · 3Serviço Nacional de Migrações (Chile) — Pessoas que entram por turismo, negócios ou similares · 4ChileAtiende (governo do Chile) — Segunda via do cartão de turismo · 5ChileAtiende (governo do Chile) — Formulário Único de Ingresso à Ilha de Páscoa (FUI) · 6SERMIG · 7Lei 21.070 (Chile) · 8Ministério das Relações Exteriores do Chile

Nenhuma vacina exigida, e a de febre amarela não é recomendada

  • O Chile não exige vacina nem Certificado Internacional de Vacinação na entrada, e a vacina de febre amarela não é recomendada para o país. 12
  • Mantenha em dia as vacinas de rotina, principalmente a tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola). A de hepatite A é recomendada para quem ainda não tomou, a partir de 1 ano de idade. 2

Fontes: 1OMS · 2CDC (Estados Unidos)

Comida na declaração do SAG e dinheiro a partir de US$ 10 mil na Aduana

  • A lei chilena obriga a declarar, sob juramento e em qualquer quantidade, produtos, subprodutos e partes de origem vegetal ou animal: comida e artesanato feito com eles, além de ração, insumos agrícolas e remédio veterinário. 1
  • A declaração conjunta do SAG (Serviço Agrícola e Pecuário) e da Aduana é gratuita, feita em papel na chegada ou no site do SAG, dj.sag.gob.cl. Site que cobre por ela não é oficial. 12
  • Quem declara tem o produto inspecionado: ou ele entra, ou é retido e destruído. A multa é para quem não declara o que leva. Na dúvida, declare. Menores de idade entram na declaração do adulto responsável. 12
  • Na entrada, dinheiro em espécie e títulos ao portador a partir de US$ 10.000 (ou o equivalente em outra moeda, inclusive em pesos chilenos) devem ser declarados a um fiscal da Aduana. Se a Aduana encontra o valor sem declaração, retém todo o dinheiro e abre processo criminal. 23
  • Na saída do Brasil, valores em espécie acima de US$ 10.000 (ou o equivalente) exigem a e-DBV, declaração preenchida na internet e apresentada à Receita Federal antes do embarque. 4

Fontes: 1SAG (Serviço Agrícola e Pecuário do Chile) · 2Aduana do Chile — Viajantes que entram no país · 3Aduana do Chile — Declaração de dinheiro · 4Receita Federal

Fontes consultadas