Documentos para viajar para a Colômbia
Sem visto e com o RG dá para ir à Colômbia, mas nem em toda rota: veja quando só vale o passaporte, a passagem de saída, o Check-Mig e a febre amarela.
Conferido nas fontes em 17 de outubro de 2026. Regras de entrada mudam sem aviso: confirme no consulado antes de comprar a passagem e de novo perto da viagem.
RG ou passaporte, e quando só o passaporte serve
- Para turismo, a Colômbia aceita do brasileiro o passaporte válido ou a carteira de identidade (RG), em perfeito estado de conservação e com foto que identifique claramente o titular. Leve o documento físico. 12
- CNH, carteiras funcionais e de conselhos profissionais (OAB, CREA e outras) e certidão de nascimento não servem para entrar na Colômbia. 14
- Voo com escala ou conexão no Panamá, ou em qualquer país fora de Argentina, Bolívia, Chile, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai: leve o passaporte, porque o RG não basta, e confira se o país da conexão pede visto de trânsito. 1
- Só tem a Carteira de Identidade Nacional (CIN)? Leve o passaporte ou confirme antes com o consulado da Colômbia. A embaixada do Brasil em Bogotá fala só em RG, e a Migración Colombia aceita o "documento nacional de identidade" dos países do Mercosul sem citar a CIN pelo nome. 12
- O governo federal informa que a CIN serve como documento de viagem nos países com que o Brasil tem acordo, como os do Mercosul. Mas a atualização da lista de documentos aprovada pelo Mercosul em junho de 2026, que cita a CIN pelo nome, não tem a Colômbia entre as partes. 56
- RG emitido há mais de 10 anos? Leve o passaporte. A embaixada do Brasil em Bogotá recomenda, e a Polícia Federal só dispensa o passaporte nos países do Mercosul e associados, entre eles a Colômbia, com identidade emitida há menos de 10 anos e com foto que ainda identifique o titular. 14
- O RG no modelo antigo continua válido até 28 de fevereiro de 2032. A CIN vale por 5 anos se foi tirada antes dos 12 anos de idade, por 10 anos se foi tirada entre 12 e 59 e não vence a partir dos 60. 5
- A Colômbia não exige validade mínima do passaporte na entrada, mas ele precisa estar válido na saída. Como a estadia pode chegar a 180 dias, a Migración Colombia recomenda que a validade cubra todo o período. 3
- Na saída da Colômbia, apresente o mesmo documento com que entrou: quem entrou com o RG sai com o RG. 2
- Quem também tem nacionalidade colombiana precisa entrar e sair da Colômbia como colombiano, com o passaporte colombiano ou a cédula de cidadania (Lei 2332 de 2023). 2
- Toda criança viaja com o próprio passaporte ou a própria identidade; a certidão de nascimento não vale. 24
- Criança ou adolescente brasileiro que sai do Brasil com apenas um dos pais, com outro adulto ou sozinho precisa de autorização de viagem do outro responsável (ou dos dois), no formulário padrão do CNJ, com firma reconhecida em cartório e levada em duas vias originais (a Polícia Federal fica com uma). Viajando com os dois pais, não precisa. 79
- Até 16 anos, a autorização também pode ser a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), feita com tabelião na plataforma e-Notariado. 8
- A Colômbia tem regra própria para a saída de menores colombianos, inclusive os que também são brasileiros, e de estrangeiros residentes no país: precisam de permissão do pai ou da mãe que não viaja junto, autenticada em cartório ou em consulado colombiano. Se seu filho tem nacionalidade colombiana, siga as instruções da Migración Colombia. 1011
Fontes: 1Embaixada do Brasil em Bogotá — Viagem à Colômbia · 2Migración Colombia — Requisitos de entrada e saída do país · 3Migración Colombia — Resposta sobre requisitos de entrada de estrangeiros (20 de maio de 2026) · 4Polícia Federal · 5Ministério da Gestão e da Inovação · 6Mercosul · 7CNJ — Viagem de crianças e adolescentes ao exterior · 8CNJ — Viagem de crianças e adolescentes desacompanhados exige autorização em cartório ou por AEV · 9CNJ — Resolução 131/2011 (viagem de crianças e adolescentes ao exterior) · 10Migración Colombia — Saída do país de crianças e adolescentes · 11Embaixada do Brasil em Bogotá — Viagem de menores
Entrada sem visto: passagem de saída, Check-Mig e cartão de San Andrés
- Turista brasileiro não precisa de visto. Na chegada, a Migración Colombia concede o Permiso de Ingreso y Permanencia (PIP), de até 90 dias. 13
- Para trabalhar, estudar ou fazer qualquer atividade remunerada, é preciso visto colombiano, pedido antes da viagem. 12
- Tenha a passagem de saída da Colômbia (de avião, ônibus ou barco). Sem ela, a Migración Colombia pode recusar a entrada. 13
- A imigração pode pedir a reserva de hospedagem ou a carta-convite de quem vai receber você, com endereço e telefone, e que você mostre ter dinheiro suficiente para a estadia. 3
- O Check-Mig é o pré-registro migratório da Colômbia: gratuito, feito no site da Migración Colombia entre 72 horas e 1 hora antes do voo. Site que cobra por ele não é o oficial. Confira os dados antes de enviar, porque o registro não pode ser editado. 34
- Faça o Check-Mig na ida e na volta: ele vale também para a saída do país. A Migración Colombia, que aplica a regra, informa que ele não é obrigatório, mas recomenda, porque encurta a entrevista na imigração; a embaixada do Brasil em Bogotá diz que todo viajante deve fazer. 1234
- Para ficar mais, peça a prorrogação, chamada Permiso Temporal de Permanencia (PTP), pela internet, no máximo até 5 dias úteis antes do fim do PIP. Em 2026, ela custa 150.000 pesos colombianos, e a soma das estadias não pode passar de 180 dias no mesmo ano civil. 356
- San Andrés, Providencia e Santa Catalina: para entrar no arquipélago como turista, é preciso o cartão de turismo e passagem de ida e volta para as ilhas. 78
- Em 2026, o cartão custa 153.000 pesos colombianos: 116.000 do cartão e 37.000 de contribuição pela infraestrutura turística (Decreto 0010, de 8 de janeiro de 2026). A ficha do trâmite no site da Gobernación ainda mostra o valor antigo. 78
- As regras do arquipélago mandam incluir o valor do cartão de turismo no pacote ou na passagem para as ilhas. Ao comprar, confira se ele já está cobrado. 8
Fontes: 1Embaixada do Brasil em Bogotá · 2Migración Colombia — Requisitos de entrada e saída do país · 3Migración Colombia — Resposta sobre requisitos de entrada de estrangeiros (20 de maio de 2026) · 4Migración Colombia — Check-Mig (pré-registro migratório) · 5Migración Colombia — Permiso Temporal de Permanencia (PTP), a prorrogação · 6Migración Colombia — Tarifas vigentes (Resolução 0599 de 2026) · 7Gobernación de San Andrés, Providencia e Santa Catalina — Tarjeta de Turismo · 8Gobernación de San Andrés, Providencia e Santa Catalina — Decreto 0010 de 2026 (valor do cartão de turismo)
Certificado de febre amarela: não é pedido na entrada, mas leve o seu
- Desde o fim de 2024, a Colômbia não exige o Certificado Internacional de Vacinação contra febre amarela de quem chega do Brasil (Circular Externa 018 de 2024 do Ministério da Saúde colombiano). O consulado da Colômbia em São Paulo confirma, e a Migración Colombia informou em maio de 2026 que não pede carteira de vacinação na entrada. 127
- Mesmo assim, leve o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP): a embaixada do Brasil em Bogotá relata passageiros impedidos de embarcar no Brasil por companhias aéreas que desconheciam a regra. O CIVP é emitido pelo portal da Anvisa. 13
- A lista da Anvisa (de dezembro de 2022) ainda inclui a Colômbia entre os países que exigem o certificado, e a página do CDC dos Estados Unidos diz que ele é exigido de todos os viajantes a partir de 1 ano. 48
- A vacina de febre amarela é recomendada a partir de 9 meses de idade para a maior parte da Colômbia. Em geral, não é recomendada para quem fica só em Barranquilla, Cali, Cartagena ou Medellín, nem para Bogotá, San Andrés e Providencia e áreas acima de 2.300 metros de altitude. 4
- A Colômbia está em emergência sanitária por febre amarela desde abril de 2025, e o Ministério da Saúde colombiano a mantinha em vigor em 2026. Para quem vai a municípios de risco alto ou muito alto, o país recomenda a vacina, tomada pelo menos 10 dias antes. A lista de municípios por risco fica na página do Ministério da Saúde colombiano. 91011
- Para entrar em parques naturais nessas zonas, é obrigatório o certificado de vacinação com pelo menos 10 dias. Nos municípios de risco muito alto, postos de controle sanitário pedem o carnê de vacinação ou uma declaração sobre a vacina. 510
- Confira a caderneta antes de procurar a vacina: ela faz parte do calendário de rotina no Brasil. De 5 a 59 anos, quem nunca tomou recebe dose única; quem tomou só uma dose antes dos 5 anos precisa de reforço. 6
- Desde 2026, a Colômbia recomenda dose de reforço a quem foi vacinado há mais de 10 anos e vai a Villavicencio (Meta) ou a municípios do Tolima como Melgar, Carmen de Apicalá e Icononzo (Circular 001 de 2026). Se o seu roteiro passa por esses lugares, pergunte a um serviço de vacinação. 69
- Há transmissão de malária em todas as áreas da Colômbia abaixo de 1.700 metros de altitude, menos nas cidades de Bogotá, Cartagena e Medellín, e o CDC recomenda remédio preventivo para certas áreas. Se o roteiro inclui áreas rurais ou de selva, consulte um serviço de saúde do viajante antes de ir. 4
- Mantenha em dia a tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola). A vacina de hepatite A é recomendada a partir de 1 ano de idade para quem ainda não tomou. 4
Fontes: 1Embaixada do Brasil em Bogotá · 2Migración Colombia · 3Anvisa — Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) · 4CDC (Estados Unidos) — Colômbia: saúde do viajante · 5Ministério do Comércio, Indústria e Turismo da Colômbia · 6Ministério da Saúde · 7Consulado da Colômbia em São Paulo · 8Anvisa — Lista de países que exigem o CIVP para febre amarela (atualizada em dezembro de 2022) · 9Ministério da Saúde da Colômbia — Vacinação para viajantes (emergência por febre amarela e Circular 001 de 2026) · 10Ministério da Saúde da Colômbia — Resolução 691 de 2025 (emergência sanitária por febre amarela) · 11CDC (Estados Unidos) — Febre amarela na Colômbia, aviso de nível 2 (revisado em outubro de 2026)
Seguro de saúde: fora dos requisitos, mas recomendado com ênfase
- Seguro de saúde não está entre os requisitos de entrada que a Migración Colombia lista. A embaixada do Brasil em Bogotá avisa que a Colômbia não oferece sistema público de saúde e recomenda enfaticamente contratar seguro durante a estadia, qualquer que seja o motivo da viagem.
Dinheiro e comida no Formulário 530, e hotel sem IVA para turista
- Na saída do Brasil, valores em espécie acima de US$ 10.000 (ou o equivalente) exigem a e-DBV, declaração preenchida na internet e apresentada à Receita Federal antes do embarque. 3
- Na entrada ou na saída da Colômbia, dinheiro em espécie ou cheques que somem mais de US$ 10.000 (ou o equivalente em outra moeda, inclusive pesos colombianos), por viajante ou por família que viaja junta, vão no Formulário 530 da aduana colombiana (DIAN), que a companhia aérea entrega. 12
- Sem declaração, a DIAN retém o que passar de US$ 10.000. 2
- Comida de origem animal ou vegetal, plantas e animais, inclusive os de estimação, também vão no Formulário 530. 12
- Hospedagem em hotel inscrito no Registro Nacional de Turismo pode sair sem IVA para quem mora fora da Colômbia: o que conta é a residência, não a nacionalidade. Cabe ao hotel verificar caso a caso e guardar um documento migratório que mostre que você entrou como turista, sem intenção de residir. Pergunte na reserva se ele aplica a isenção. 4
Fontes: 1DIAN (aduana colombiana) — Declaração de viajantes, Formulário 530 · 2DIAN (aduana colombiana) — Formulário 530 (2024) · 3Receita Federal · 4DIAN
Fontes consultadas
- Embaixada do Brasil em Bogotá — Viagem à Colômbia
- Migración Colombia — Requisitos de entrada e saída do país
- Migración Colombia — Resposta sobre requisitos de entrada de estrangeiros (20 de maio de 2026)
- Migración Colombia — Check-Mig (pré-registro migratório)
- Migración Colombia — Permiso Temporal de Permanencia (PTP), a prorrogação
- Migración Colombia — Tarifas vigentes (Resolução 0599 de 2026)
- Polícia Federal — Posso viajar sem passaporte para países do Mercosul?
- Ministério da Gestão e da Inovação — Perguntas e respostas sobre a Carteira de Identidade Nacional
- Mercosul — Decisão CMC 10/26 (lista de documentos de viagem)
- CNJ — Viagem de crianças e adolescentes ao exterior
- CNJ — Viagem de crianças e adolescentes desacompanhados exige autorização em cartório ou por AEV
- CNJ — Resolução 131/2011 (viagem de crianças e adolescentes ao exterior)
- Migración Colombia — Saída do país de crianças e adolescentes
- Embaixada do Brasil em Bogotá — Viagem de menores
- Gobernación de San Andrés, Providencia e Santa Catalina — Tarjeta de Turismo
- Gobernación de San Andrés, Providencia e Santa Catalina — Decreto 0010 de 2026 (valor do cartão de turismo)
- Anvisa — Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP)
- CDC (Estados Unidos) — Colômbia: saúde do viajante
- Ministério do Comércio, Indústria e Turismo da Colômbia — Recomendações sanitárias por febre amarela (maio de 2025)
- Ministério da Saúde — Crianças podem tomar a vacina contra a febre amarela?
- DIAN (aduana colombiana) — Declaração de viajantes, Formulário 530
- DIAN (aduana colombiana) — Formulário 530 (2024)
- Receita Federal — Dinheiro em espécie na saída do Brasil
- DIAN — Concepto 11050 de 2026, publicado em 3 de julho de 2026 (IVA na hospedagem de residentes no exterior)
- Consulado da Colômbia em São Paulo — Fim da exigência do certificado de febre amarela para quem vem do Brasil
- Anvisa — Lista de países que exigem o CIVP para febre amarela (atualizada em dezembro de 2022)
- Ministério da Saúde da Colômbia — Vacinação para viajantes (emergência por febre amarela e Circular 001 de 2026)
- Ministério da Saúde da Colômbia — Resolução 691 de 2025 (emergência sanitária por febre amarela)
- CDC (Estados Unidos) — Febre amarela na Colômbia, aviso de nível 2 (revisado em outubro de 2026)